O Escritório atua também na seara trabalhista.
Além de todos os direitos trabalhistas que você já conhece, lembramos que o trabalhador acidentado ou acometido por doença do trabalho, tem direitos adicionais, tais como: recolhimento do FGTS, enquanto receber o auxilio doença de natureza acidentária; estabilidade de emprego pelo prazo de um ano, a contar da data da cessação do auxílio doença; direito à indenização na hipótese de que o acidente ou a doença do trabalho tenham ocorrido por culpa do empregador (falta de EPI´s, máquina com defeito ou sem proteção, ambiente insalubre, ruidoso).
Estes são alguns exemplos de como o escritório pode atuar no âmbito do Direito do Trabalho.